O
que é Logística Reversa
Segundo dados da
ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos
Especiais), em 2012, cerca de 40% dos resíduos sólidos urbanos
produzidos pela população brasileira deixaram de ser coletados e, por
consequência, tiveram destino impróprio. Em outras palavras, quase 24 milhões
de toneladas de lixo – o equivalente a 168 estádios do Maracanã lotados – foram
descartados de forma incorreta em lixões ou aterros controlados, locais
desprovidos do conjunto de sistemas necessários para a proteção do meio
ambiente e da saúde pública.
A gestão inadequada do lixo gera inúmeros danos
ambientais que comprometem seriamente a qualidade de vida, tais como: a emissão
de gases nocivos pela putrefação; descarte em galerias pluviais provocando
alagamentos e inundações; depósito em áreas de preservação ambiental que
contaminam o solo e poluem as águas superficiais e subterrâneas; disposição
inadequada que contribui para transmissão de doenças; entre tantos outros.
À proporção em que aumenta o número de habitantes nas
cidades, cresce a geração de lixo. Observa-se que, as cidades cada vez mais
apresentam dificuldades para implantar, ordenar e gerenciar de modo sustentável
os resíduos por si gerados. Por isso, desde 12 de agosto de 2010, pela Lei 12.305/10, foi instituída a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), que definiu os princípios, objetivos e instrumentos, bem como
diretrizes, relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluídos os perigosos, em âmbito nacional.
Entre os conceitos introduzidos está a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições
individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos
sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde
humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos
termos desta Lei." Quer dizer que a Lei exige que as empresas assumam o
retorno seus produtos descartados (ou seja, a retornabilidade dos produtos
usados) e cuidem da adequada destinação, ao final de seu ciclo de vida útil.
Afim de viabilizar esta responsabilidade compartilhada,
entra o instrumento da logística reversa que é definido pela Lei 12.305/10 como
"instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um
conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento,
em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada".
O processo da logística reversa responsabiliza as
empresas e estabelece uma integração de municípios na gestão do lixo. Neste
processo, os produtores de um eletroeletrônico, por exemplo, têm que prever
como sedará a devolução, a reciclagem daquele produto e a destinação ambiental
adequada, especialmente dos que eventualmente poderão retornar o ciclo
produtivo.
Por esta política, regulamentada no Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta, organizarão e
manterão um sistema de informação sobre resíduos e também ficarão incumbidos de
fornecer ao órgão federal responsável pelo mesmo, todas as informações
necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na
periodicidade estabelecidas no decreto.
De acordo com o artigo 15 do Decreto, os sistemas de
logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de: acordos
setoriais (contratos firmados entre o poder público e fabricantes,
importadores, distribuidores ou comerciantes, onde partilham a responsabilidade
pelo ciclo de vida do produto); regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou
termos de compromisso.
O prazo para os produtores adotarem as medidas de
disposição final dos resíduos, de forma ambientalmente adequada, terminou este
ano (2014), nos termos do art. 54 da Lei 12.305/10. Desta forma, o sistema de
logística reversa, deverá estar implantado afim de lidar com os seguintes
produtos: pneus; pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos;
lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes
automotivos; peças e equipamentos eletrônicos e de informática; e
eletrodomésticos.
Caberá aos consumidores devolver os produtos que não são
mais usados em postos específicos, estabelecidos pelos comerciantes. Às
indústrias cabe a retirada destes produtos, através de um sistema de logística,
seja para reciclá-los ou reutilizá-los. À Administração incumbe criar campanhas
de educação e conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a
execução das etapas da logística reversa.
Com a implantação da logística reversa, da
conscientização para a educação ambiental e seus benefícios, pode-se mitigar
impactos causados por descartes residuais, melhorar a qualidade de vida dos
cidadãos urbanos e obter um balanço ambiental positivo. Além disso, dá-se um
passo rumo ao desenvolvimento sustentável do planeta, pois possibilita a
reutilização e redução no consumo de matérias-primas.
Desenho
de modelo de negócio de logística reversa
O desafio enfrentado pelo cliente, comum a todas as
empresas de bens de consumo, consistiu inicialmente no atendimento à Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Como grande gerador, o cliente se viu
impelido a montar uma proposta para o retorno das suas embalagens e demais
materiais pós-consumo disponibilizados no mercado às suas respectivas cadeias
de reciclagem, conferindo a correta destinação e evitando assim o aterramento
sanitário de grande volume de material reciclável.
Como desafio adicional, o posicionamento particular do
cliente em sustentabilidade trouxe como restrição o pleno atendimento ao triple-bottom-line
Social, Ambiental e Econômico, levando os volumes para além dos requisitos
estabelecidos pela PNRS (chegando a 100% da sua produção), estabelecendo um
compromisso mais amplo em toda a cadeia produtiva de reciclagem. Nesse sentido,
buscou-se uma solução que permitisse agregar e compartilhar valor, levando o
benefício econômico auferido com o negócio aos elos sociais mais fracos da
cadeia, representados pelas cooperativas de catadores de resíduos.
O conceito de negócio desenvolvido pela Promon
Intelligens conciliou um conhecimento factual do mercado, através de uma
pesquisa diligente e completa de campo, com a expertise técnica interna em
Supply Chain e Logística, num desenho de canais de suprimentos complementar e
otimizado, que trouxe o negócio para um alto patamar de segurança e de
resultado financeiro.
Um novo negócio foi então desenhado, agregando cerca de
50 cooperativas de catadores, além de outros canais de coleta (pontos de
entrega voluntária e coleta urbana) em torno de uma unidade de concentração de
resíduos encarregada do beneficiamento e da comercialização dos materiais.
Especialmente para o plástico, foi desenhada uma solução completa, fechando o
ciclo de reciclagem com o uso do parque reciclador existente.
O plano de negócio completo envolveu desenho estratégico
de posicionamento de mercado, marca e de parcerias; estruturação de canais de
suprimentos; além de um profundo detalhamento operacional, com um plano de
implementação completo para o lançamento do negócio, cobrindo desde a escolha
das praças de atuação até os possíveis fornecedores, financiadores e parceiros
do empreendimento.
Fontes <ww.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28020-o-que-e-logistica-reversa>
http://www.promonintelligens.com.br/cases/logistica-reversa/
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