terça-feira, 12 de maio de 2015

Logística Reversa


O que é Logística Reversa

Segundo dados da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), em 2012, cerca de 40% dos resíduos sólidos urbanos produzidos pela população brasileira deixaram de ser coletados e, por consequência, tiveram destino impróprio. Em outras palavras, quase 24 milhões de toneladas de lixo – o equivalente a 168 estádios do Maracanã lotados – foram descartados de forma incorreta em lixões ou aterros controlados, locais desprovidos do conjunto de sistemas necessários para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.

A gestão inadequada do lixo gera inúmeros danos ambientais que comprometem seriamente a qualidade de vida, tais como: a emissão de gases nocivos pela putrefação; descarte em galerias pluviais provocando alagamentos e inundações; depósito em áreas de preservação ambiental que contaminam o solo e poluem as águas superficiais e subterrâneas; disposição inadequada que contribui para transmissão de doenças; entre tantos outros.

À proporção em que aumenta o número de habitantes nas cidades, cresce a geração de lixo. Observa-se que, as cidades cada vez mais apresentam dificuldades para implantar, ordenar e gerenciar de modo sustentável os resíduos por si gerados. Por isso, desde 12 de agosto de 2010, pela Lei 12.305/10, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que definiu os princípios, objetivos e instrumentos, bem como diretrizes, relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, em âmbito nacional.

Entre os conceitos introduzidos está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei." Quer dizer que a Lei exige que as empresas assumam o retorno seus produtos descartados (ou seja, a retornabilidade dos produtos usados) e cuidem da adequada destinação, ao final de seu ciclo de vida útil.

Afim de viabilizar esta responsabilidade compartilhada, entra o instrumento da logística reversa que é definido pela Lei 12.305/10 como "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".

O processo da logística reversa responsabiliza as empresas e estabelece uma integração de municípios na gestão do lixo. Neste processo, os produtores de um eletroeletrônico, por exemplo, têm que prever como sedará a devolução, a reciclagem daquele produto e a destinação ambiental adequada, especialmente dos que eventualmente poderão retornar o ciclo produtivo.

Por esta política, regulamentada no Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta, organizarão e manterão um sistema de informação sobre resíduos e também ficarão incumbidos de fornecer ao órgão federal responsável pelo mesmo, todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas no decreto.

De acordo com o artigo 15 do Decreto, os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de: acordos setoriais (contratos firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, onde partilham a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto); regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.

O prazo para os produtores adotarem as medidas de disposição final dos resíduos, de forma ambientalmente adequada, terminou este ano (2014), nos termos do art. 54 da Lei 12.305/10. Desta forma, o sistema de logística reversa, deverá estar implantado afim de lidar com os seguintes produtos: pneus; pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos; lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes automotivos; peças e equipamentos eletrônicos e de informática; e eletrodomésticos.

Caberá aos consumidores devolver os produtos que não são mais usados em postos específicos, estabelecidos pelos comerciantes. Às indústrias cabe a retirada destes produtos, através de um sistema de logística, seja para reciclá-los ou reutilizá-los. À Administração incumbe criar campanhas de educação e conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa.

Com a implantação da logística reversa, da conscientização para a educação ambiental e seus benefícios, pode-se mitigar impactos causados por descartes residuais, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos urbanos e obter um balanço ambiental positivo. Além disso, dá-se um passo rumo ao desenvolvimento sustentável do planeta, pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas.
 
 
 
Desenho de modelo de negócio de logística reversa
O desafio enfrentado pelo cliente, comum a todas as empresas de bens de consumo, consistiu inicialmente no atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Como grande gerador, o cliente se viu impelido a montar uma proposta para o retorno das suas embalagens e demais materiais pós-consumo disponibilizados no mercado às suas respectivas cadeias de reciclagem, conferindo a correta destinação e evitando assim o aterramento sanitário de grande volume de material reciclável.
Como desafio adicional, o posicionamento particular do cliente em sustentabilidade trouxe como restrição o pleno atendimento ao triple-bottom-line Social, Ambiental e Econômico, levando os volumes para além dos requisitos estabelecidos pela PNRS (chegando a 100% da sua produção), estabelecendo um compromisso mais amplo em toda a cadeia produtiva de reciclagem. Nesse sentido, buscou-se uma solução que permitisse agregar e compartilhar valor, levando o benefício econômico auferido com o negócio aos elos sociais mais fracos da cadeia, representados pelas cooperativas de catadores de resíduos.
O conceito de negócio desenvolvido pela Promon Intelligens conciliou um conhecimento factual do mercado, através de uma pesquisa diligente e completa de campo, com a expertise técnica interna em Supply Chain e Logística, num desenho de canais de suprimentos complementar e otimizado, que trouxe o negócio para um alto patamar de segurança e de resultado financeiro.
Um novo negócio foi então desenhado, agregando cerca de 50 cooperativas de catadores, além de outros canais de coleta (pontos de entrega voluntária e coleta urbana) em torno de uma unidade de concentração de resíduos encarregada do beneficiamento e da comercialização dos materiais. Especialmente para o plástico, foi desenhada uma solução completa, fechando o ciclo de reciclagem com o uso do parque reciclador existente.
O plano de negócio completo envolveu desenho estratégico de posicionamento de mercado, marca e de parcerias; estruturação de canais de suprimentos; além de um profundo detalhamento operacional, com um plano de implementação completo para o lançamento do negócio, cobrindo desde a escolha das praças de atuação até os possíveis fornecedores, financiadores e parceiros do empreendimento.

Fontes <ww.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28020-o-que-e-logistica-reversa>
http://www.promonintelligens.com.br/cases/logistica-reversa/

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